No final de janeiro, a Lei nº 3.129/2019 foi sancionada e publicada oficialmente pela Prefeitura de Camboriú. O documento garante desconto no valor da tarifa mensal do serviço de água, quando o fornecimento não for satisfatório, ou seja, quando a água chegar às torneiras imprópria para o consumo.
A lei foi proposta pelos vereadores Fabiano Olegário (PDT) e Amilton Bianchet – Mito (PSDB), e aprovada pelos demais parlamentares da Câmara de Camboriú. Segundo o texto, o consumidor terá direito a 15% de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia em que a água não estiver própria para uso. Para ter direito ao desconto o consumidor deverá notificar a empresa Águas de Camboriú.
Além disso, quando o recebimento de água suja resultar em despesas financeiras ao consumidor, como limpeza de caixa de água e danos em roupas, o valor poderá ser restituído em até 30 dias. Para comprovar a sujeira e os problemas com o fornecimento, os consumidores podem fazer imagens e/ou gravações com o celular e apresentar essas provas à empresa responsável.
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