Você sabia?
A CAIXA disponibilizou, a partir do dia 27/07/2020, a opção de ampliação da pausa nas prestações dos créditos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) por um período de até 180 dias.
Como irá funcionar?
De acordo com o site da Caixa Econômica Federal, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa também poderá solicitar a pausa de 180 dias.
E os empresários?
Para as empresas, a opção de pausa é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais (modalidade individual). As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão estendidas para até 180 dias, porém não poderão ser utilizadas em conjunto com a pausa.
Como solicitar?
Os clientes “pessoa física” podem solicitar a pausa de 180 dias ou a prorrogação do período de pausa por mais 60 dias para os contratos já atendidos pelo aplicativo Habitação CAIXA, pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 – 4 – 2.
Os clientes “pessoa jurídica” podem solicitar a pausa para contratos de aquisição e construção de imóveis comerciais pelo número 0800 726 8068, opção 2 – 4, ou com o auxílio do gerente de relacionamento. Para contratos de financiamento à produção de empreendimentos, a solicitação pode ser realizada somente por meio do gerente de relacionamento, que deve ser acionado preferencialmente por meio eletrônico.
E os estudantes?
Para ter direito à pausa no pagamento das parcelas do FIES, o contrato tem que estar adimplente na data de início da vigência do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do COVID-19, ou seja, dia 20 de março de 2020.
Podem ser suspensos os pagamentos de:
• 2 (duas) parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência – para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. Caso algum contrato inicie a fase de amortização em julho, sem opção de pausa para duas parcelas trimestrais, será possível pausar a trimestral de junho e as 4 primeiras parcelas da fase de amortização.
• 4 (quatro) parcelas para os contratos em fase de amortização (independente da data de contratação).
As condições para adesão à pausa foram aprovadas por meio da Lei 13.998, no dia 14 de maio de 2020, e estão regulamentadas na Resolução CG-FIES nº 38, de 25 de maio de 2020. É possível solicitar a pausa no pagamento das parcelas do FIES através do SIFESWeb.
O prazo para início da adesão não prejudica o atendimento ao estudante que possui o direito adquirido de pausar o contrato, pois a suspensão será retroativa às parcelas vencidas que ainda não foram quitadas após a vigência do estado de calamidade pública, conforme condições expostas na Lei e na Regulamentação emitidas pelo CG-FIES.
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